Resolução SE 14, de 18 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a realização das provas de Avaliação de Ciclo - SARESP-2001

A Secretária de Educação considerando:
a importância do encerramento do processo do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, iniciado em novembro de 2001, cujo resultado é fundamental na definição de estratégias e intervenções no direcionamento do processo de ensinar e aprender, bem como, no encaminhamento dos alunos para a continuidade de estudos;
a necessidade de assegurar para a unidade escolar condições favoráveis à realização das provas;
a forma utilizada para a organização das turmas de recuperação nas férias com alunos de diferentes escolas,classes e turnos , resolve:
Artigo 1º - Os alunos das séries finais do Ciclo I e II - 4ª e 8ª séries das escolas estaduais que obtiveram 14 ou menos pontos na primeira fase do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP e foram encaminhados para estudos de recuperação durante o mês de janeiro de 2002, estarão realizando obrigatoriamente no dia 24 de janeiro próximo futuro, atividades de Língua Portuguesa com vistas à avaliação das competências e habilidades básicas previstas para o término desses ciclos.
§ 1º - Deverão participar também das atividades previstas no caput do artigo, os alunos que eventualmente deixaram de participar da primeira avaliação tenham ou não participado da recuperação nas férias.
§ 2º - Os alunos farão a prova nas unidades escolares nas quais estão participando da recuperação nas férias.
Artigo 2º - As Diretorias de Ensino poderão, após consulta e anuência dos pais, realizar a prova em período diverso ao que os alunos estão freqüentando a recuperação nas férias, desde que garantida a participação de todos.
Artigo 3º - a prova será realizada simultaneamente em todas as unidades escolares que atenderam os alunos encaminhados para estudos de recuperação e constará de duas partes: uma de leitura e interpretação de texto com questões de múltipla escolha e uma de produção de texto.
Artigo 4º - Caberá à Direção das unidades escolares cujos alunos estejam participando do processo de recuperação:
I - zelar pela divulgação das condições, data e horário de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
II - garantir que todas as crianças que participaram do período de recuperação, façam a prova.
Parágrafo Único - Os Diretores das unidades escolares cujos alunos foram encaminhados para outras escolas ( escola pólo de recuperação), deverão colaborar com a escola pólo, fornecendo as informações e dados necessários para o bom andamento do processo de avaliação, bem como, nela permanecendo durante os turnos em que seus alunos estiverem fazendo a prova.
Artigo 5º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:
I- supervisionar, através da equipe de supervisão, a aplicação das provas a serem realizadas nas unidades escolares sob sua jurisdição;
II- designar o(s) coordenador(es) regional e local , os aplicadores e os volantes de apoio;
III- zelar pelo cumprimento dos procedimentos orientadores da distribuição, aplicação das provas e conferência na devolução do material, pelas escolas;
IV - cuidar da conferência final e devolução do material ;
V - decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Artigo 6ª - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, se necessário, expedir instruções complementares à presente resolução.
Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação